IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180243991 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2603
24/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180243991 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAZ PARTE DO SEU DIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2560
28/01/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180243991 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2497
13/11/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180177287 (22/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2476
19/06/2018
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 901227803.
RPI 2087
04/01/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2003
26/05/2009
Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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