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Dado oficial do INPI

QUALITÁ LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITÁ LIGHT

ST13

BR500000830154256

Classe

30

Pedido

830154256

Registro

830154256

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação02/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 30

Sal de cozinha, vinagreMilho para pipocaPipoca doce (pronta)Pipoca salgada (pronta)CacauBebidas a base de cacauCaféBebidas a base de caféChocolateBebidas a base de chocolateErvas para infusão, exceto medicinalDoces (confeitos)AçúcarAdoçantes naturaisFarinha para uso alimentarMassas alimentaresFermentoMolho de tomateEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais)ArrozSushiQuibeAlho (condimento)Lanches prontos para consumo consistindo principalmente de batatas, nozes, outras frutas ou legumes e verduras ou combinações destes, incluindo batatas fritas e batatas fritas industrializadas, farofa, farinha de trigo, chocolate em pó (para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas), alimentos farináceos, biscoitos, macarrão, massa para bolo, pó para bolo, molho de tomate, extrato de tomate, temperos, bala comestível, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, molhos (condimentos), pão, adoçantes naturais, cereais (preparações feitas com), ketchup (molho), maionese, mostarda, pimenta, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de), amêndoas (confeitos de), amêndoas (pasta de), amêndoas torradas, aveia (alimentos à base de), aveia (farinha de), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moída, bolachas, bolos, bolos (decorações comestíveis para), bolos (flavorizantes para), exceto óleos essenciais, bombons, brioches, canela (especiaria)Caramelos (doces), confeitos, cravos-da-índia (especiaria), creme (culinária), creme batido (preparações para engrossar), cremes gelados (agentes para engrossar), decorações comestíveis para bolos, doces (confeitos), doces com hortelã-pimenta, engrossar sorvetes (cremes gelados) (agentes para), fermentos para massas, flocos de aveia, flocos de milho, fondants (confeitos), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar), geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), geléias de frutas (confeitos), mel, melaço (xarope de), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, noz-moscada, papas de farinha alimentares à base de leite (mingau), pasta de amêndoas, pastilhas (confeitos), pastilhas (confeitos), petits fours (fr.) (pastelaria), rolinhos primavera, sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar)Sorvetes (pós para preparar), sucedâneos de café, tapioca, vanilina (sucedâneos de baunilha)Waffles, amendoim doce, barra dietética de cereais, bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não, brigadeiro, cajuzinho e quindim, cacau (doce de), cajuzinho, brigadeiro e quindim, canapé, canjica (milho para), casquinha para sorvete, chocolate em pó (para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas), churros (doce), crepe, frozens (iogurte congelado), marzipã (pasta de amêndoa e açúcar), pasta de amendoim, pó para fabricação de doce, pó para pudim, polvilho, rapadura (açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo), suspiro, tortas (doces e salgadas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2627

11/05/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180243935 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2603

24/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180243935 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAZ PARTE DO SEU DIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180243935 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2496

06/11/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180177226 (22/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2476

19/06/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 900761431, 900761466, 900761482, 829754920 E 829754695.

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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