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Dado oficial do INPI

SUPERMARKET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMARKET

ST13

BR500000830153837

Classe

35

Pedido

830153837

Registro

830153837

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 05/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

05/04/2011

Data de expiração

05/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SAERJ)

Representantes

E. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.22.1.2518.1.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de açougue, pequenos animais abatidos, aves, ovos, legumes, hortaliças, frutas, laticínios, cereais, padaria e supermercadoProdutos de limpeza, produtos de higiene pessoal, produtos de primeira necessidadeArroz, feijão, farinha, açúcar, milho, farinha de mandioca, milharina, fubá, soja, aveia, cereais, óleo, óleo de azeite, macarrão, temperos, leite, queijo, manteiga, massas, fermento, café, chá, extrato de tomate, vinho, cerveja, refrigerante, água (bebidas em geral), vinagre, azeitona, ervilha, lentilha, sabonete, xampu, condicionador para os cabelos, pasta de dente, escova de dente, escova para os cabelos, desodorante, sabão, detergente, cêra, cremes, algodão, acetona, esmalte, colônia de banhoVassoura, palha de aço, esfregão, papel alumínio, papel higiênico, papel toalha, assim como comércio de outros produtos de terceiros (representação comercial)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20170000499 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDSON DA SILVA COSTA ESCRITORI Cessionário: SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SAERJ)

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20170000499 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: G.M.A.P SUPERMERCADOS LTDA Procurador: EDSON DA SILVA COSTA ESCRITORI Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da CESSIONÁRIA.E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da CESSIONÁRIA. E preste esclarecimentos quanto ao objeto social da CESSIONÁRIA,tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos pedidos de registros de marca,objetos do documento de cessão,uma vez que não esta nítido o exercício efetivo da CESSIONÁRIA nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110000264 (03/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARJ - MERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

RPI 2359

22/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110000264 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2011

RPI 2143

31/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2100

05/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 496 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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