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Brasil830152016

GQ

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/10/33

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de fornecimento de uma revista de interesse geral online relacionada aos seguintes tópicos: moda, estilos de vida, entretenimento, questões sobre carreiras e locais de trabalho, vinhos, comidas, carros, viagens, via dispositivos móveis sem fio, satélite, cabos e redes globais de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230069465 (16/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

22/10/2013

RPI 2233

Concessão de registro

IPAS158

05/02/2013

RPI 2196

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

03/04/2012

RPI 2152

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357920 DE 13/10/2010.

29/11/2011

RPI 2134

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/05/2009

RPI 2003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003