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Dado oficial do INPI

H HÖRMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HÖRMANN

ST13

BR500000830151060

Classe

7

Pedido

830151060

Registro

830151060

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/08
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

15/12/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

H. V. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 7

Motores (com exceção dos motores para veículos terrestres) e respectivas peças (incluídas nesta classe)Uniões e correias de transmissão (com exceção das que são para veículos terrestres) e respectivas peças (incluídas nesta classe)Máquinas e dispositivos para geração e transmissão de forças de acionamento em portas, portões e sistemas de fecho móveis de edifícios e vedações semelhantesDispositivos de acionamento para sistemas de fecho móveis de construções, edifícios e vedações, em especial para portas, portões, janelas, grades de enrolar, estoresCorreias, fitas e cintas de acionamento (com exceção das que são para veículos terrestres)Eixos de transmissão (com exceção dos que são para veículos terrestres)Motores (com exceção dos que são para veículos terrestres)Motores elétricos (com exceção dos que são para veículos terrestres), em especial motores para acionamentos de portas e portõesMolas (partes de máquinas)Correias de acionamento (com exceção das que são para veículos terrestres)Cárteres para máquinas e motoresTransmissões (com exceção das que são para veículos terrestres)Acionamentos de cortinados, não manuaisAcionamentos de portas, não manuaisAcionamentos de portões, não manuais, em especial acionamentos de portões de garagens e portões industriais, bem como acionamentos para portões de vedações, acionamentos para portões basculantes e seccionados, portões rotativos e de correrAcionamentos de veio, em especial enquanto componentes ou acessórios de portõesAcionamentos para portões oscilantes, portões rolantes, portões de correr rápidosPeças e componentes (incluídos nesta classe) de todos os artigos referidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace H HÖRMANN ou a sua marca.

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