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Brasil830150196

BR500000830150196

IP Holdings (Antigua) Limited

Registro de marca extintoClasse 41Figurativa
BR500000830150196

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.326.4.2

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de publicações eletrônicas fornecidos on-lineServiços de organização e condução de seminários, congressos, convenções, conferências e exposiçõesServiços de educação e treinamento relacionados a serviços bancários, financeiros, de seguros, econômicos e de investimentoServiços de publicação de material impresso, periódicos, boletins informativos, revistas, panfletos, folhetos e outros textos relacionados a serviços bancários, financeiros, de seguros, econômicos e de investimento on-line (não descarregáveis)Serviços de fornecimento de publicações on-line sob a forma de livros, jornais, boletins, revistas, brochuras, periódicos, panfletos e folhetos nas áreas de negociação de moeda estrangeira, futuros, commodities, valores mobiliários, moedas, instrumentos financeiros, opções, corretagem, negociação, investimentos, holdings financeiros de companhias, mercados financeiros e índices e precificação de ações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170067936 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: IP Holdings (Antigua) Limited

14/02/2012

RPI 2145

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/06/2011

RPI 2112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/05/2009

RPI 2003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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