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Dado oficial do INPI

SONHO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONHO DOCE

ST13

BR500000830142630

Classe

35

Pedido

830142630

Registro

830142630

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/08
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/10/11
  6. Vigente11/10/31

Registro concedido em 11/10/2011 e em vigor até 11/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/11/2008

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONHO DOCE FESTAS LTDA ME

Representantes

OLDAIR DA SILVA GUIMARÃES

67668509000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.7.254.5.527.5.11.15.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de doces e salgados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250581920 (03/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGINE SANTOS DA SILVA 01722471107 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou atuar no "ramo idêntico ao de registro concedido para a Requerida" com a marca "SONHOS DOCES", não informando o número do seu processo. Após busca, não foi possível encontrar processo "SONHOS DOCES" atrelado ao nome da requerente. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210096532 (24/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SONHE DOCE FESTAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2623

13/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VALE DO SONHO HOTEL & EVENTOS LTDA - ME

    CNPJ 68.261.718/0001-75 · MOGI DAS CRUZES/SP

    9 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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