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Dado oficial do INPI

MOBILE ME

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOBILE ME

ST13

BR500000830141413

Classe

35

Pedido

830141413

Registro

830141413

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/08
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Vigente05/03/33

Registro concedido em 05/03/2013 e em vigor até 05/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/12/2008

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de loja varejista na área de entretenimento, a saber, filmes, obras musicais e audiovisuais e mercadorias relacionadas, fornecidos através da internet e de outras redes de comunicação eletrônica e computadorServiços de análise e consulta na área de gerenciamento de informações de negócios, a saber, seleção, adoção e operação de computadores e sistemas de gerenciamento de informações de computadorServiços de fornecimento de informações nas áreas de negócios e comércio através de redes de computador e redes globais de comunicaçãoServiços de negócios, a saber, fornecimento de bancos de dados de computador referentes à aquisição e venda de uma ampla variedade de produtos e serviços de terceirosServiços de negócios, a saber, disseminação de publicidade para terceiros através de redes de computador e redes globais de comunicaçãoServiços de loja varejista apresentando computadores, software de computador, periféricos de computador e eletrônicos de consumo e demonstração de produtos relacionados aos mesmosServiços de loja varejista on-line prestados através de redes de computador e redes globais de comunicação apresentando computadores, software de computador, periféricos de computador e eletrônicos de consumo e demonstração de produtos relacionados aos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230025539 (17/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A RETIFICAÇÃO DO ÚLTIMO DÍGITO DO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA (DE 39886 PARA 39887), À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, MODIFICAÇÃO ESTA QUE NÃO ENSEJA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2094

22/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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