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Brasil830138242

BR500000830138242

N.V. NUTRICIA

Registro de marca em vigorClasse 5Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000830138242

Andamento no INPI

  1. Vigente08/11/31

Registro concedido em 08/11/2011 e em vigor até 08/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.2.526.1.1224.15.2

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, ( fortificantes) alimentos para uso medicinal incluindo alimentos para bebês, crianças e inválidosSuplementos nutricionais dietéticos para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210080432 (10/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie

18/02/2020

RPI 2563

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200038961 (31/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie

06/11/2012

RPI 2183

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

08/11/2011

RPI 2131

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/05/2009

RPI 2003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

N.V. NUTRICIA também protege tecnologia e design no INPI

264 pedidos de patente e 33 desenhos industriais no mesmo titular.