IPAS158
Concessão de registro
RPI 2884
14/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2884
14/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120122717 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. C. DALLES & CIA LTDA. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
RPI 2861
04/11/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120122717 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: J. C. DALLES & CIA LTDA. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O sinal em exame reproduz pedido de registro anterior e de terceiro, apontado como novo impedimento legal ao deferimento do presente processo. Como o referido pedido apontado ainda se encontra pendente de decisão e se destina ao mesmo segmento mercadológico ora pretendido, faz-se necessário aguardar o seu desfecho antes da correta instrução do presente recurso. Sobrestadores:Processo 901425010 (RHINO) / Processo 901425010 (RHINO)
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850120122717 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: J. C. DALLES & CIA LTDA. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Possível violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido de registro de número 901425010, RHINO, ainda pendente de decisão definitiva. A finalização do recurso ficará condicionada (sobrestada) até decisão final da referida anterioridade, uma vez que o sinal em exame a imita, dentro do mesmo segmento mercadológico ora reivindicado. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2431
08/08/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO Nº 821748262.
RPI 2161
05/06/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090211628 (visualizar no Portal INPI), de 12/06/2009
RPI 2037
19/01/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2003
26/05/2009
Proteção contínua da sua marca
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