(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MINI-CHURROS CONGELADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINI-CHURROS CONGELADO

ST13

BR500000830135804

Classe

30

Pedido

830135804

Registro

830135804

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/09
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/04/2009

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

REI DOS CHURRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão?da?terra, para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentares (massas ?), alimentos (essências para ?) [exceto essências etéreas e óleosessenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de ?), amêndoas (confeitos de ?), amendoins (confeitos de ->, amido (produtos de ?) para uso alimentar, amido para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de ?), aveia (alimentos àbase de ?), aveia (farinha de ?), batata (farinha de ?> para uso alimentar, biscoitos, bolo (massa para ?), bolo (pó para ?), bolos, bombons, caramelos [doces], chocolate, churros, chutney, [condimento], comestíveis (gelados ?), condimentos, doces com hortelã?pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], espaguete, especiarias, farináceos (alimentos ?), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de ?), farinhas para uso alimentar, feijão (farinha de ?), fermento, fermento (pão sem ?), fermentos para massas, gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar ?), hortelã?pimenta (doces com ?), macarrão, maionese, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim], milho (farinha de ?), milho (farinha de ?), pãezinbos, panquecas, pão, pão de gengibre, pastéis [pastelaria], pastelaria, pizzas, pudins, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para ?), salsichas (materiais para engrossar ?), sanduíches, soja (farinha de ?), sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar ?), sorvetes (pós para preparar ?), tempero [condimento], temperos, tortas, tortas de arroz, tortas de carne, tortilías, trigo (farinha de ?), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDO O NOME DA MARCA TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de REI DOS CHURRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINI-CHURROS CONGELADO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.