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Dado oficial do INPI

COSMÉTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSMÉTICA

ST13

BR500000830126210

Classe

3

Pedido

830126210

Registro

830126210

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHARMACOSMÉTICA S.A.

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, óleos naturais, gel dental com própolissabonetes com óleode buriti e extraio de própolisadstringentes para uso cosméticoÁgua decheiroÁgua de colôniaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] parauso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Animais de estimação (Xampus para -)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)Barba (Tinturas para -)Barbear(Produtos para -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Bigode(Cera para -)Branquear (Sais para -)Bronzeadoras (Preparações -)[cosméticos]Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturaspara os -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cera paradepilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)Cosméticos (Estojos de -)Cremes cosméticosCremes para clarear peleDecalques decorativospara uso cosméticoDentifríciosDepilatórios (Produtos -)Descolorantes(Produtos -) para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasEssenciais (Óleos -)Extratos de flores [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Hálito (Pulverizadores para perfumar -)Hastes com pontos de algodãopara fins cosméticosJasmim (Óleo de -)Lápis de sobrancelhasLápispara uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLençosimpregnados com loções cosméticasLimão (Oleos essenciais de -)Maquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem(Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoMenta paraperfumariaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasPerfumesPomadaspara uso cosméticoSabonete antitranspirante para os pésSabonetedesodoranteSabonete medicinalSabonetesSais de banho, exceto parauso medicinalTalco para toaleteTinturas cosméticasXampusAcetona[removedor de esmalte de unhas]Agua depilatóriaÁgua-de-toaleteAlgodão para a higiene pessoalBanho de espuma [Preparações para -], exceto para uso medicinalComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosCristal para banho de uso pessoalErva para banhoLíquido, creme e pópara limpeza do denteRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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