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Dado oficial do INPI

SEGREDO FASHION

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEGREDO FASHION

ST13

BR500000830125167

Classe

6

Pedido

830125167

Registro

830125167

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Vigente08/11/31

Registro concedido em 08/11/2011 e em vigor até 08/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

06/04/2009

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAPAIZ NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Cadeados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260320094 (30/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260233023 (15/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260232995 (15/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260232972 (15/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210384206 (05/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

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