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Dado oficial do INPI

O POTE DO REI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O POTE DO REI

ST13

BR500000830124624

Classe

43

Pedido

830124624

Registro

830124624

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

03/04/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONEGAGLIA CONSULTORIA NUTRICIONAL S/C

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoServiços de barServiços de bufêCafés, cantinas e lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18120000316 (06/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ZAMBUJEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2376, de 19/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 18120000316 (06/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ZAMBUJEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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