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Dado oficial do INPI

PHYTO NUTRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTO NUTRE

ST13

BR500000830122109

Classe

30

Pedido

830122109

Registro

830122109

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/03/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar cristalizado para uso alimentarAçúcar de féculaAçúcar de frutaAçúcar líquidoAçúcarAdoçantes naturaisAlimentos à base de aveiaAmido para uso alimentarAveia descascadaBala comestívelBarra dietética de cereaisBaunilha (flavorízante)Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para uso culinárioBiscoitos de água e salBiscoitosBolachasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsCacauCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCevadadescascadaCevada moidaChá da chinaChá de boldo do chile em póChá de camomila em póChá de carqueja em póChá de erva cidreira em póChá de erva doce em póChá de florChá de frutaChá de gengibre em póChá de hibiscus em póChá de hortelã em póChá geladoChá verde em póChásChicória (sucedâneo de café)Chocolate em pó (para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas)ChocolateComplemento/suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal)Doces (confeitos)Erva para infusão, exceto medicinalEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais)Extrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaFarinha de sojaFarinha para sopaFarinhas para uso alimentarFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorízantes para caféFlavorízantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisFloco de cerealFlocos de aveiaFlocos de cereais secosGelados comestíveisGeléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal)Geléias de frutas (confeitos)Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalGuaraná (pó para preparar bebida)Infusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte geladoLeite de soja (condimento)Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalLeveduraMaçapãoMacarrãoMalte para consumo humanoMaltoseMassa para boloMelMelaço para uso alimentarMolho de sojaMuesliPão de gengibrePãoPapas de farinhas alimentares à base de leite (mingau)Pó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos de amido para uso alimentarProdutos de cacauProdutos de farinha moidaPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoRapadura (açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo)Sal de aipoSêmola para alimentação humanaSemolinaSucedâneos de caféVanilina (sucedâneos de baunilha)Vinagre de ervaWafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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