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Brasil830119051

PURIMUNE

I. I. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/12/21

Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos dietéticos e nutricionaisDerivados de lactose, a saber, galactooligossacarídeo pré-biótico a ser usado como ingrediente em alimentos para bebês e substâncias dietéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120216266 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGREDION INCORPORATED Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120216266 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGREDION CORPORATED. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

22/02/2011

RPI 2094

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/12/2010

RPI 2084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/05/2009

RPI 2001

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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