TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

W RESIDENCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

W RESIDENCES

ST13

BR500000830118438

Classe

36

Pedido

830118438

Registro

830118438

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/08
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão20/09/16
  6. Extinto25/07/23

Registro concedido em 20/09/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/11/2008

Data de registro

20/09/2016

Data de expiração

20/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de desenvolvimento imobiliárioServiços de corretagem imobiliária, serviços de aquisição de terras e de bens imobiliários, participação patrimonial em bens imobiliários, a saber, gerenciamento e organização para propriedade de bens imobiliários, condomínios, apartamentosServiços de investimento em bens imobiliários, gerenciamento de bens imobiliários, uso compartilhado ("time sharing") de imóveis e arrendamento de bens imobiliários e propriedade imobiliária, incluindo condomínios e apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800260208432 (24/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Até decisão final da ção Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438. / Petição 301240009155 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830118438 (W RESIDENCES)

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170324188 (15/12/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: KOERICH INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:HOMOLOGADA NO EXAME DA NULIDADE.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240009155 (09/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5020656-78.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. INPI 52402.009208/2024-41. Registros de Marca 829745696, 830228187, 830228209, 830118470, 829748350, 829748385 e 830118438

RPI 2814

10/12/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2742

25/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230170038 (13/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230126066 (21/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2726

04/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220114517 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta documentos e alegações de que a marca assinala serviços de ?HOTÉIS?.A marca não foi usada para assinalar os serviços da classe 36. As alegações de desuso baseadas em crise do setor imobiliário não foram aceitas. De acordo com o item 6.5.7 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas: Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. As alegações de desuso por causa da pandemia não foram aceitas, pois não foram acostadas aos autos as provas de como a pandemia teria afetado as atividades do titular. A manifestação apresenta imagens não datadas de capturas de telas de site demonstrando o uso de marca em outros países, mas não no Brasil. O aditamento apresenta outros documentos não datados, que apresentam a marca concedida com alterações no caráter distintivo original e que não comprovam a efetiva prestação dos serviços. Na página 8 do aditamento a requerida informa que em 30/06/2022 os serviços ainda não estavam sendo prestados. O Manual de Marcas disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220114517 (19/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850170058539 (20/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850170324188, de 15/12/2017.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160257659 (17/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170058539 (20/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160205863 (15/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Starwood Hotels & Resorts Worldwide, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2388

11/10/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2385

20/09/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110464556 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2384

13/09/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090208479 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace W RESIDENCES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.