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Dado oficial do INPI

KUMALA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KUMALA

ST13

BR500000830115498

Classe

33

Pedido

830115498

Registro

830115498

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/08
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Vigente08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e em vigor até 08/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/11/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

Vinarchy UK Limited

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas exceto cervejaÁlcool (bebidas)Aperitivos alcoólicosChampanheSidrasVinho seco espumanteVinho tintoÁlcoois (bebidas)Vinhos suavesVinhos suaves de mesaVinho brancoVinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250576749 (30/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Vinarchy UK Limited Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200387032 (09/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ACCOLADE WINES LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200359251 (05/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACCOLADE WINES LIMITED Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160020581 (02/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Accolade Wines Limited Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110010010 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ACCOLADE WINES LIMITED Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2297

13/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

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