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Dado oficial do INPI

BR500000830114874

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830114874

ST13

BR500000830114874

Classe

38

Pedido

830114874

Registro

830114874

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/08
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão18/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 18/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

15/10/2008

Data de registro

18/01/2011

Data de expiração

18/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

7.5.926.13.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviço de comunicação e telecomunicaçãoComunicação por telefone móvelComunicação por telexComunicação por terminal eletrônico de computadorBanco de dados e internet relacionados com rede de telecomunicação e comunicação eletrônica sem fioComunicação por telégrafoComunicação por telefoneComunicação por faxMensagem por rádio (paging)Comunicação por teleconferênciaTransmissão de televisãoTransmissão de televisão a caboTransmissão de rádioServiços de agência de imprensa e de informaçãoServiço de transmissão de outras mensagensServiços de leasing de conjuntos de telefone, fax e outros equipamentos de comunicaçãoServiço de transmissão de um sítio eletrônico comercial por meio da internet, ou por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação sem fioServiços de programação e transmissão de rádio e televisão, fornecidos via internet ou por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação sem fioServiços de mensagem eletrônicaServiços de provimento de acesso e de leasing de tempo de acesso a quadros boletins de computador (bbs) e fóruns de salas de bate-papo (chats) em tempo real, por meio de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens via computadorServiços de provimento de acesso para compras e solicitações, feitas em casa ou no escritório, via computador e/ou tecnologias interativas de comunicaçãoServiços de telecomunicação de informação (incluindo páginas na web), programas de computador e qualquer outros dadosServiço de correio eletrônicoFornecimento de tempo de acesso para a internet ou para comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicações para a internet ou outras bases de dadosFornecimento de acesso para sítios eletrônicos de música digital na internet ou em dispositivos eletrônicos de comunicação sem fioTransmissão de programas de rádio e televisão relacionados a esportes ou a eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo (chat) para a transmissão de informações por computadoresFornecimento de conexões para instalações de computador (serviços de telecomunicação)Fornecimento de acesso a servidores de base de dados centrais (serviço it)Fornecimento de acesso a computador centralizado ou para bases de dados de computadores (serviços it)Serviços de provimento de acesso para compras e solicitações, feitas em casa ou no escritório, por meio de uma rede global de computadores (serviço it)Fornecimento de acesso à internet por meio de uma rede global de computadores ou por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação sem fio (serviço it)Fornecimento de acesso a sítios eletrônicos contendo música digital por meio de uma rede global de computadores ou por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação sem fio (serviço it)Fornecimento de acesso a sítios eletrônicos de mp3 na internet por meio de uma rede global de computadores ou por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação sem fio (serviço it)Fornecimento de acesso para mecanismos de busca para busca de dados e informações por meio de redes globais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2080

16/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

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