TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil830114319

AQUARELA

AQUARELA TINTAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
AQUARELA

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 27/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria em gestão de negóciosImportação-exportação (agências de-)Negócios (pesquisa em-)Promoção de vendas (para terceiros)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de mordentes (fixador para tintas)Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/12/2011

RPI 2138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/11/2011

RPI 2130

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/05/2009

RPI 2002

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003