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Dado oficial do INPI

KOLEKTOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOLEKTOR

ST13

BR500000830112863

Classe

9

Pedido

830112863

Registro

830112863

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/08
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão08/04/14
  6. Vigente08/04/34

Registro concedido em 08/04/2014 e em vigor até 08/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/11/2008

Data de registro

08/04/2014

Data de expiração

08/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SI

Titulares e representantes

Titulares

K. D. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, verificação (supervisão), salvamento e ensinoAparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagensSuportes de dados magnéticos, discos de gravaçãoMáquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos acionados por moedasCaixas registradoras, máquinas calculadoras, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos extintores de incêndioAparelhos e instrumentos elétricosAparelhos eletrônicos e elétricos pertencentes a esta classeElementos e componentes elétricos e eletrônicosComutadoresAparelhos elétricos para comutaçãoAlarmesAcumuladores elétricosBobinas eletromagnéticasTransformadores (eletricidade)Interruptores elétricosCaixas comutadoras (eletricidade)Quadros de distribuiçãoAparelhos interruptores de baixa voltagemBlocos interruptoresEquipamento de comutação elétrica para ambientes com risco de explosãoPainéis de controle elétricos e eletrônicosIndutores (eletricidade)Capacitores, condensadores (capacitores)Conectores (eletricidade)Painéis de controle (eletricidade)Conversores elétricosCircuitos impressosNúcleos de ferritaElementos de ferritaBobinas elétricasSensores pertencentes a esta classeDispositivos de direção, aparelhos de controleBobinas para eliminação de perturbações eletromagnéticasInstalações elétricas para controle remoto de operações industriaisAparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de sinaisAparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de pontos ferroviáriosAparelhos de direção automática para veículosAparelhos de controle remotoAparelhos para automação industrialAparelhos de monitoramento elétricoDetectores de moedas falsificadas (falsas), detectores de moedas falsasAparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos para controle de motoresUnidades de controle pertencentes a esta classeAparelhos de medida de precisãoAparelhos de mediçãoDispositivos de medição elétricosInstrumentos de mediçãoContadores, medidoresAparelhos de medição elétricos e eletrônicosProcessadores (unidades de processamento central)Dispositivos periféricos de computadorProgramas de computador (software descarregável)Programas de computador, gravadosSoftware de computador, gravadoDigitalizadores (equipamento de processamento de dados)Interfaces para computadoresMídia de dados magnéticosSoftware de controle de processoComputadores industriaisMonitores industriaisProgramas de microcontrolador ou de computador gravados e programas gravados para circuitos lógicos integrados e para transferência de dados ou sinais de vídeoPainéis eletrônicos, incluindo painéis eletrônicos unidirecionaisVisor onidirecional (dispositivo elétrico e eletrônico)Aparelhos para correção de imagens e filmesAparelhos de ensino audiovisuaisQuadros de notícias eletrônicosHologramas, aparelhos de projeçãoEstereoscópiosApontadores eletrônicos emissores de luzTelas de vídeo, telas e visores elétricos e eletrônicos de todos os tiposAparelhos elétricos com telas giratórias ao redor de seus eixos com o auxílio de um motor para exibição de imagens radialmente ao redor de si mesmasAparelhos elétricos ou eletrônicos utilizando tecnologia para simultaneamente exibir imagens a 360º ao redor de si mesmas, especialmente visores onidirecionaisAparelhos e instrumentos para destorcer, transmitir ou processar sinais de vídeo ou gravações digitais de imagensMateriais plástico-magnéticos, materiais nanomagnéticos à base de metais e materiais magnéticosNanomateriais pertencentes a esta classePartes e acessórios para todos os produtos acima citados pertencentes a esta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240551636 (22/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOLEKTOR MOBILITY D.O.O. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240551651 (22/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOLEKTOR MOBILITY D.O.O. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240105842 (27/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KOLEKTOR GROUP VODENJE IN UPRAVLJANJE DRUZB D.O.O. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2780

16/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2257

08/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2255

25/03/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET(WB) 850110020092, DE 04/11/2011.

RPI 2137

20/12/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE.

RPI 2130

01/11/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO EXARADO NA RPI 2128, DE 18/10/2011, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE.

RPI 2128

18/10/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E DEFERIMENTO EXARADOS NAS RPIS 2118, DE 09/08/2011, E 2063, DE 07/12/2010, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2128

18/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

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