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Dado oficial do INPI

BR500000830108440

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830108440

ST13

BR500000830108440

Classe

20

Pedido

830108440

Registro

830108440

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação07/04/09
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/07/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

20

Data de depósito

12/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

USM HOLDING AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.15.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis modularesArmários de metalPrateleiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150165003 (27/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: USM Holding AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2328

18/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI. Forma banal para os produtos que visa assinalar. Forma não distintiva para os produtos que visa assinalar.

RPI 2324

21/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

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