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Dado oficial do INPI

RIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO

ST13

BR500000830097422

Classe

10

Pedido

830097422

Registro

830097422

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/09
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

24/03/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE DEZAC GROUP LMITED

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos dentáriosAparelhos elétricos para o tratamento e para alívio da dorAparelhos elétricos e eletrônicos para estimulação e tonificação do músculo para uso terapêutico e medicinalAparelhos terapêuticos para tonificação do corpoCintos para músculos abdominais para uso terapêutico e medicinalAparelhos para massagem, a saber aparelhos para massagem para uso pessoalAparelhos vibradores para massagem, a saber, aparelhos eletrônicos para uso pessoalAparelhos e equipamentos médicos elétricos e eletrônicos para uso pessoalAparelhos e instrumentos médicos para remoção de pêlos e rejuvenescimento da peleAparelhos médicos emissores de radiaçãoIasers para uso médico e cirúrgicoAparelhos médicos à base de tecnologia de luzDispositivos médico emissores de luz para tratamento terapêutico e estético da pele e do cabeloDispositivo para terapia a base de luz, a saber, unidades de terapia com sensores de luz, lâmpadas com espectro completoLuminárias utilizadas para o tratamento de distúrbios afetivos sazonais e para simulação da luz natural do sol e pentes à base de tecnologia de luz para uso cosméticoAlmofadas de ar para uso medicinalColchôes e camas para uso medicinalAlmofadas aquecidas química ou eletronicamente, para uso medicinalAlmofadas resfriadas química ou eletronicamente, para uso medicinalDispositivos médicos para tratamento de emagrecimento, a saber almofadas abdominais e almofadas para uso no torso e membrosMáquinas de exercícios para reabilitação e propósitos terapêutícosTravesseiros medicinais para o tratamento de insôniaAparelhos para tratamento de pele, particularmente para o tratamento de acne, a saber, máscaras anestésicas e lasers para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

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