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Dado oficial do INPI

GRUPO MOVIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO MOVIMENTOS

ST13

BR500000830085831

Classe

41

Pedido

830085831

Registro

830085831

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/09
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/03/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.626.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical, banda de música, apresentação de espetáculos ao vivo, espetáculos artísticos, recreativos, divertimento, entretenimento, espetáculos, shows, exibições para fins culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120099689 (28/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLESMAR FIORENCIO DOS SANTOS Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850130192105, de 04/10/2013, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 16120003300 (06/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CLESMAR FIORENCIO DOS SANTOS Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850130192127, em 04/10/2013.FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120218638 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: CLESMAR FIORENÇO DOS SANTOS

RPI 2366

10/05/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 16120003300 (06/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CLESMAR FIORENCIO DOS SANTOS Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ROBERTA LOOSE XAVIER SILVA

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

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