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Dado oficial do INPI

BIG BOSS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG BOSS

ST13

BR500000830082646

Classe

11

Pedido

830082646

Registro

830082646

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

27/02/2009

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E MISHAN & SONS INC

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gás, acendedores, aparelho de aquecimento, aparelhos e máquinas para purificação de água, aparelhos elétricos de aquecimento, aparelhos elétricos para fazer iogurte, aparelhos elétricos para fazer waffles (ing), aparelhos para filtragem de água, aparelhos secadores, aquecedores elétricos para mamadeiras, assadeiras, chaleiras elétricos, chapas de aquecimento, churrasqueiras, espetos giratórios para assar, esquenta-pés [elétricos ou não elétricos], esquetadores [caçarola de aquecimento], esterilizadores, filtros elétricos para café, filtros de água potável, fogareiros, fornos elétricos, fornos de microonda [aparelho de cozinha], fornos [cozedores], fornos, exceto os usados para experiência, frigideiras elétricas, fritadeira, grelhas para assar, grelhas para cozinhar, lanternas de bolso, lanternas de bolso elétricas, lanternas elétricas portáteis, lanternas para iluminação, máquinas elétricas de café, panelas de pressão elétricas, percoladores elétricos de café, placas aquecedoras, protetores para os pés aquecidos eletricamente, sanduicheiras, secadoras de roupa elétricas, secadores de cabelo, torradeiras, torradeiras para pão, torrefadores, torrefadores de café, torrefadores de frutas, torrefadores de malte, tostador, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores elétricos de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

05/02/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2187

04/12/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

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