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Dado oficial do INPI

MONTE-CARLO SBM HOTELS CASINOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTE-CARLO SBM HOTELS CASINOS

ST13

BR500000830071199

Classe

3

Pedido

830071199

Registro

830071199

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

16/10/2008

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MC

Titulares e representantes

Titulares

SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabões e sabonetes, xampus, gel de banho, óleo de massagem, spray de banho, loçoes para o corpo, fragâncias para ambientesVaretas de incensoIncensoSais de banho exceto para uso medicinalMáscaras de belezaLoções capilaresCosméticos para os cíliosCosméticosLápis para uso cosmético, cremes cosméticosProdutos para remover maquiagemÁgua de toalete, perfumesProdutos para remover pelosÓleos para uso cosméticoÓleos essenciaisLeites de limpezaLaquês para os cabelosBatonsLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaLenços impregnados com loções cosméticasProdutos de maquiagemMáscara para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para fragância de lavanderiaProdutos cosméticos para cuidado da pelePó para maquiagemProdutos de barbearCosméticos para as sobrancelhasLápis de sobrancelhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130037488 (04/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2404

31/01/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130037488 (04/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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