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Dado oficial do INPI

ORGANIZAÇÕES SUPER MARKET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANIZAÇÕES SUPER MARKET

ST13

BR500000830069437

Classe

35

Pedido

830069437

Registro

830069437

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA.

Representantes

Aguiar & CompanhiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.152.1.2518.1.1426.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de açougue, pequenos animais abatidos, aves, ovos, legumes, hortaliças, frutas, laticínios, cereais, padaria e supermercado: produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal, produtos de primeira necessidade: arroz, feijão, farinha, açúcar, milho, farinha de mandioca, milharina, fubá, soja, aveia, cereais, óleos, óleo de azeite, macarrão, temperos, leite, queijo, manteiga, massas, fermento, café, chá, extrato de tomate, vinho, cerveja, refrigerante, água (bebidas em geral), vinagre, azeitona, ervilha, lentilha, sabonete, xampu, condicionador para os cabelos, pasta de dente, escova de dente, escova para os cabelos, desodorante, sabão, detergente, cera, cremes, algodão, acetona, esmalte, colônia de banho, vassoura, palha de aço, esfregão, papel alumínio, papel higiênico, papel toalha, assim como comércio de outros produtos de terceiros (representação comercial)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

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