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Dado oficial do INPI

B BELLAVER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BELLAVER

ST13

BR500000830062955

Classe

39

Pedido

830062955

Registro

830062955

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão01/02/11
  6. Vigente01/02/31

Registro concedido em 01/02/2011 e em vigor até 01/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/10/2008

Data de registro

01/02/2011

Data de expiração

01/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLAVER TRANSPORTES LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte, frete (transporte de mercadorias), entrega de mercadorias, descarregamento (carga)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250072185 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (B Bellaver X Bella Transportes), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200308948 (15/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BELLAVER TRANSPORTES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200309906 (16/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELLAVER TRANSPORTES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1994

24/03/2009

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