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Dado oficial do INPI

EDIMUNDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDIMUNDA

ST13

BR500000830061240

Classe

16

Pedido

830061240

Registro

830061240

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação17/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/11
  5. Concessão20/12/11
  6. Extinto20/12/31

Registro concedido em 20/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

24/09/2008

Data de registro

20/12/2011

Data de expiração

20/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A

Representantes

TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA

08997709000115

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, periódicos, publicações impressas, revistas em quadrinhos, revistas, folhetos, livros, catálogos, encadernações, prospectos, reproduções gráficas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850120035944 (19/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCIO F DE OLIVEIRA - PRODUÇÕES ARTISTICAS Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130175529 (10/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2386

27/09/2016

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120035944 (19/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCIO F DE OLIVEIRA - PRODUÇÕES ARTISTICAS Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE MARCA PROTOCOLADA PELA TITULAR, QUE ENCONTRA-SE EM EXAME PARA ADEQUÇÃO À SITUAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ O EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM REFERÊNCIA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130175529 (10/09/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para renunciar ao registro de marca.

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120035944 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2132

16/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1989

17/02/2009

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