(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PREDILECTA 100%NATURAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREDILECTA 100%NATURAL

ST13

BR500000830059962

Classe

30

Pedido

830059962

Registro

830059962

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão03/01/12
  6. Vigente03/01/32

Registro concedido em 03/01/2012 e em vigor até 03/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/02/2009

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREDILECTA ALIMENTOS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1127.5.12.9.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

TemperosTempero [condimento]CondimentosEspeciariasMolhos (condimentos)Molho de tomateExtrato de tomateMolho para saladaMostardaKetchup [molho]Ketchup de goiabaChutney [condimento]Molho de sojaMolho de alhoMolho demanga-chutneyMolho madeiraMolho inglêsTomate seco [tempero]Açafrao [temperos]MaionesePimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão[temperos]Sal para conservar alimentosSal de cozinhaCravos-da-índia [especiaria]Picles mistos [condimento]Canela [especiaria]VinagreProdutos para amaciar carnepara uso domesticoAçafrao-da-terra, para uso alimentarChocolateAchocolatados, bebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteAçúcarAçúcar cristalizadopara uso alimentarAdoçantes naturaisÁgua do mar [paracozinha]Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas[condimentos]Essências para alimentos [exceto essênciasetéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosBolinhos oubiscoitos de amêndoasCremes de chocolateCremes dechocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoimCremea base de chocolate com amêndoas, avela e/ou amendoimPastade chocolate com amendoas, avela e/ou amendoimCremes dechocolate com flocos de amêndoasPastas de amêndoas, deavelas e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolateDocesConfeitosBebidas à base de chocolate/cacauCobertura de chocolateCaldade chocolate, bem como doces e confeitosGelados comestíveisCremes gelados. cremes de chocolateCremes de chocolatecom flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoimCreme a base dechocolate com amêndoas, avela e/ou amendoimPasta dechocolate com amêndoas, avela e/ou amendoimBebidas á base de chocolate/cacauCobertura de morango, goiaba, caramelo e chocolateCalda de chocolate, bem como doces econfeitosConfeitos de goiabaConfeitos de amêndoasPasta deamêndoasAmêndoas torradasConfeitos de amendoinsProdutos de amido para uso alimentarAmido para usoalimentarAnis estreladoAnis [grãos]Preparações aromáticaspara uso alimentarArrozTortas de arrozAlimentos a base deaveia farinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveiamoidaFarinha de batata para uso alimentarBaunilha[flavorizante]Flavorizantes para bebidas, exceto óleosessenciaisBebidas á base de cacauBebidas á base de caféBebidas à base de cháBebidas á base de chocolateBiscoitosBiscoitos malteBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasMassa para boloPó para boloBolosDecoraçõescomestiveis para bolosFlavorizantes para bolos, exceto óleosessenciaisBombonsBriochesBebidas de cacau com leiteProdutos de cacauCaféBebidas de café com leitePreparaçõesvegetais para uso como substitutos de caféSucedâneos decaféCafé não torradoCaramelos [doces]Caril [curry (ingl.)][especiaria]Sucos de carneTortas de carnePreparaçõesfeitas com cereaisPreparações feitas de cereaisFlocos decereais secosVinagre de cerveiaFarinha de cevadaCevadadescascadaCevada moidaCháChá geladoChicória [sucedâneode café]Confeitos paradecoração de árvores de natalPreparações para engrossarcreme batidoCreme [culinária]Agentes para engrossar cremesgeladosCuscuz [sêmola]Doces com hortelã-pimentaDoces[confeitos]Empadas [tortas]Agentes para engrossar alimentosem cozimentoPreparações para engrossar creme batidoAgentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]EspagueteEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleosessenciais]Extrato de malte para uso alimentarAlimentosfarináceosFarinha de roscaFarinha de milhoProdutos de farinha moidaFarinhas para uso alimentarFarinhade feijãoFermentoPão sem fermentoFermentos para massasFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleosessenciaisFlocos de milhoFondants [confeitos]Geléias defrutas [confeitos]Iogurte geladoGeladoscomestiveisPós para preparar gelados comestiveisGeléia realpara consumo humano [exceto para uso medicinal]Geleias defrutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ouartificialBolo ou pão de gengibreGengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomasde mascar, exceto para uso medicinalHalvaDoces com hortela-pimentaInfusões não medicinaisIogurte congeladoIogurtegeladoLeveduraLevedura em capsula, exceto para usomedicinalMaçapaoMacarraoMalte para consumo humanoMaltoseGomas de mascar, exceto para uso medicinalMassasalimentaresMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]MelXarope de melaçoMelaço para uso alimentarMenta paraconfeitosMilho moidoMilho para pipocaMilho torradoFarinha de mostardaMuesliNozmoscadaPaezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares á base deleite [mingau]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastéis[pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Petits fours (fr.)[pastelaria]PizzasPrópole para consumo humanoPrópolispara consumo humanoPudinsQuichesRavióliRolinhosprimaveraSaguMateriais para engrossar salsichasSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaFarinhade sojaSorveteAgentes para engrossar sorvetesPós parapreparar sorvetesSucedâneos de caféSushiTabuleTacosTalharimTapiocaFarinha de tapioca para usoalimentarTortasTortillasFarinha de trigoVanilina [sucedãneos de baunilha]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220008877 (09/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210012718 (14/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PREDILECTA ALIMENTOS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2614

09/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PREDILECTA 100%NATURAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.