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Dado oficial do INPI

MINOXEL 8G

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINOXEL 8G

ST13

BR500000830055550

Classe

5

Pedido

830055550

Registro

830055550

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto23/08/31

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/02/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORMIL VETERINARIA LTDA.

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para medicina veterinária, medicamentos para medicina humanapreparações farmacêuticas e medicinais, preparações químicas para uso farmacêuticose medicinalProdutos veterinários, produtos químicos para uso veterinário, reagentesquímicos para uso veterinário, amido ácidos para uso veterinário, medicamento paratratamento de doença respiratoria de animaisProdutos para lavar animais, colaresantiparasitários para animais, produtos bacterianos para uso veterinario, preparaçoesbiológicas para uso veterinário, loções para cães, produtos para lavar cães, repelentes para cães, cimento para casco de animais, culturas de microorganismo para uso veterinário, parasiticii)as, substâncias e preparados químicos para destruir ervas danimias, insetos e animais nocivos, inseticidas, repelentes contra insetos, produtos para destruir larvas, produtos para exterminar lesmas, produtos para exterminar moscas, adesivos com produtos paracapturar moscas, algicidas, produtos para destruir animaisnocivos, produtos antiiparasitários, papel antitraça, papelapanha-moscas, produtos para destruir camundongos, produtospara combater ervas daninhas, fungicidas, produtos paradestruir fungos corrosivos, mata-ratos, papel antitraça, parasiticidas, substâncias para destruir as traças, pesticidas, produtos esterilizados para o solo, venenos, preparaçõeshigiênicas para uso medicinal, substâncias dietêticas adaptadaspara uso medicinal, emplastros, materiais para curativos, material para obturações dentárias, cera dentária, desinfetantes, preparações para desinfetantes, preparações paradestruir vermes, fungicidas, medicamento para tratamento dapróstata, colírios, pomada oftálmica para uso medicinal, produtofarmacêutico a base de luteina para uso oftalmico, antimicotico, loções para uso farmacêutico antimicótico, pomada para usomedicinal, pomada para uso medicinal antimicótico, pilulas parauso farmacêutico antimicótico, antibióticos, antialérgicos, comprimidos alimentares e cápsulas alimentares para usomedicamentoso, soluções em gota para combater dor deestômago, comprimido e soluções antibacteriano, comprimido esuspensão antibiótico para vias urinárias, suspensão e comprimidoantiparasitário e antimicótico, comprimidos antifúgico, loçãocapilar antimicótica, lenços umedecidos com substânciasmedicamentosa, produto farmacêutico para diminuir o ronco, produto farmacêutico fitoterapico para uso tópico comoantiinflamatório, vitaminas, preparações de vitaminas, compostosvitamínico de uso farmacêutico e alimentar. ervas medicinais, infusões medicinais, óleo para uso medicinal, loções para usofarmacêutico, líquidos medicamentosos, açúcar cristalizadopara uso medicinal, açúcar para uso medicinal, alcaçuz para usofarmacêutico, álcool para uso medicinal, emplastro-adesivos, água de melissa para uso farmacêutico, águas do mar para banhosmedicinais, sais de água minerais, águas minerais para usomedicinal, alimentos á base de albumina para uso medicinal, leitealbuminoso, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebes, leite de amêndoas para uso farmacêuticos, amido para usodietético ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, essência de aneto para uso medicinal, casca de angustura para uso médico, anti-helmíntico, cháantiasmático, antissépticos, ataduras higienicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160275091 (07/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FORMIL VETERINÁRIA LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

FORMIL VETERINARIA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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