(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000830054030

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830054030

ST13

BR500000830054030

Classe

32

Pedido

830054030

Registro

830054030

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

11/02/2009

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Agua de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (produtos para fabricar -)~ água litinadaÁgua'mineral (produtos para fabricar -)~ água mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Amendoas (leite de -) [bebida]Amendoim (leite de -) [bebidanão-alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparaçoes para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidasefervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaCoqueteis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (extratos de-), não alcoólicosFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -)Frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]Isotonicas (bebidas -)Licores(produtos para fabricar -)LimonadasMinerais (águas -) engarrafadasMosto de uva [não-fermentadojNão-alcoólicas(bebidas -)Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas a base de -)Suco de frutaSuco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate[bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonada, energeticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140226419 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2676 em 19/04/2022.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140226419 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS,QUANTO A PENHORA E O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS E CESSÕES DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, CONFORME ORDEM Nº 331/2007 - PROCESSO Nº 539.01.2007.003516-9 E PROCESSO INPI Nº 003169/2010. Sobrestadores:Petição 850140226419 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830054030 ()

RPI 2636

13/07/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140226419 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS,QUANTO A PENHORA E O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS E CESSÕES DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, CONFORME ORDEM Nº 331/2007 - PROCESSO Nº 539.01.2007.003516-9 E PROCESSO INPI Nº 003169/2010.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140224878 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2310

14/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2112

28/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000830054030 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.