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Brasil830052003

BR500000830052003

MARS, INCORPORATED

Registro de marca em vigorClasse 31Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000830052003

Andamento no INPI

  1. Vigente27/09/31

Registro concedido em 27/09/2011 e em vigor até 27/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.919.7.26

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230429649 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARS, INCORPORATED

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210010026 (12/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

03/09/2019

RPI 2539

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150125612 (10/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/07/2011

RPI 2114

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2009

RPI 1990

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003