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DOLCEVITA ACESSORIOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOLCEVITA ACESSORIOS

ST13

BR500000830051589

Classe

35

Pedido

830051589

Registro

830051589

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/09
  2. Publicação25/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão31/10/17
  6. Vigente31/10/27

Registro concedido em 31/10/2017 e em vigor até 31/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/02/2009

Data de registro

31/10/2017

Data de expiração

31/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Grube Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de bijouterias e de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220301360 (13/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIENE CRISTINI DA SILVA MEDEIROS FERREIRA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES Cedente: CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME. [BR] Cessionário: LUCIENE CRISTINI DA SILVA MEDEIROS FERREIRA

RPI 2696

06/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2443

31/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120081873 (01/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2431

08/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822694140.

RPI 2152

03/04/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090020674 (SP), de 24/04/2009

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1990

25/02/2009

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