IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850170326172 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: MARE RESTAURANTE LTDA - EPP
RPI 2480
17/07/2018
Concessão de registro
RPI 2295
30/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2281
23/09/2014
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.
RPI 2200
05/03/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2197, DE 13/02/2013, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2200
05/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. CUMPRA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INC. III DO ART. 123 E ART. 147 DA LPI E A RESOLUÇÃO Nº 296/2012.
RPI 2197
13/02/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Proteção contínua da sua marca
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