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Brasil830047123

AMO DORMIR

CESAR HENRIQUE MARQUES ME

Registro de marca extintoClasse 25Mista
AMO DORMIR

Andamento no INPI

  1. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasAnáguas Antitranspirantes <Roupas íntimas -)Artigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para ->Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBandanasBanho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Banho (Toucas de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)BermudasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BolsosBolsos para roupasCachecóisCalça (Fraldas -)Calçados *Calçados em geral *Calcanheiras para meiasCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisasCamisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasCamisetas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasChapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)Couro (Roupas de imitação de -)CuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsEnxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosFaixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Fantasia (Roupas de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsGabardines [vestuário]GalochasGalochasGáspeas para sapatosGinástica (Roupa para -) [colante]Ginástica (Sapatos para -)GorrosGravatasIntima (Roupa -)JaquetasLenços de pescoçoLigasLigas de meiasLingerie (Fr.)Luvas sem dedosLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]Manipulos [estolas]MeiasMeiasMeias (Calcanheiras para->Meias (Ligas de ->Meias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasOrelheiras [vestuário]Palas para camisasPaletásPalmilhasParcasPele (Estolas de -)Peles [vestuário]PenhoarPescoço (Lenços de -)PijamasPijamasPlastromPolainasPolainasPolainasPolainas (Presilhas para -)Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Praia (Roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunhos de camisaRobeRoupa de baixoRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas Intimas absorventes de transpiraçãoRoupas Intimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Calcanheiras para -)Sapatos (Viras para -)Sapatos de praiaSárisSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSuspensóriosSutiãsTernosTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajes?Trajes de banhoTúnicasTurbantesUniformesVestuário *Véus [vestuário]Viras para botas e sapatosXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170264105 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gustavo Pereira Andrade Cessionário: CESAR HENRIQUE MARQUES ME

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2009

RPI 1989

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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