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Dado oficial do INPI

MERCADÃO DAS FLORES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADÃO DAS FLORES

ST13

BR500000830044850

Classe

35

Pedido

830044850

Registro

830044850

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/09
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Vigente13/09/31

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/01/2009

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJÃO DAS FLORES LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Floricultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250148371 (25/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDERSON NOGUEIRA BORGES Procurador: Adriana Shlic Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240624370 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON NOGUEIRA BORGES Procurador: Adriana Shlic Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (923941711 ?Mercadão das Flores?) já havia sido indeferido, e mantida a decisão no recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210382718 (04/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LOJAO DAS FLORES LTDA Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2112

28/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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