IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/09/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Concessão de registro
RPI 2279
09/09/2014
Deferimento do pedido
RPI 2234
29/10/2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado despacho publicado na RPI 2224, de 20/08/2013, por erro material.
RPI 2229
24/09/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 810100306861 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: FINCA AGOSTINO HNOS S.A. Detalhes do despacho:CONSTA CERTIFICADO DA TABELIÃ ATESTANDO ASSINATURAS E PODERES DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.
RPI 2228
17/09/2013
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826788564 (TELTECA WINERY) e Processo 825856671 (TELTECA WINERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2224
20/08/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810100306861 DE 20/04/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 2143
31/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1987
03/02/2009
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