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Dado oficial do INPI

COOTRANS TRANSFORMADORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOTRANS TRANSFORMADORES

ST13

BR500000830039031

Classe

9

Pedido

830039031

Registro

830039031

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/01/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COTRANS INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA - EPP

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.9

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosaparelho elétrico para comutaçãoaparelhos de iluminaçãoaparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regularou controlar eletricidadeaperiédico (transformador de alta-freqúência)autotransformadores compensadores de partida, a seco (para instalação abrigada ou não)auto transformadores monofásicos e/ou trifásicos (compensadores de partida)bobinascapacitorescomútadorescondensadores elétricoscondutores elétricosconjuntoresconversores elétricosdifusores elétricosdisjuntoresfusíveislimitadores (eletricidade)placas para acumuladores elétricosreatâncias núcleode arreatâncias núcleo de ferro monofásicas e trifásicasreatores monofásicose/ou trifásicosreatoresrelés elétricosresistênciastransformadores comando?monofásico (vertical e/ou horizontal)transformadores de ignição e de potencialtransformadores de média tensão encapsulados em epoxitransformadores monofásicose/ou trifásicostransformadores monofásicos e/ou trifásicos, a seco (com caixa de?proteção ou não)transformadores monofásicos ignição (para instalação abrigada ounão)transformadores monofásicos, a seco (para instalação abrigada ou não)transformadores trifásicos, a seco (para instalação abrigada ou não)transformadoresincluindo suas peças, componentes e acessérios, todos incluídosnesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210098559 (11/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COTRANS INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA - EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: COTRANS INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA - EPP

RPI 2624

20/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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