(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JURUVINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURUVINHO

ST13

BR500000830035834

Classe

33

Pedido

830035834

Registro

830035834

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/09
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão17/12/13
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

13/01/2009

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERALDO DOS SANTOS - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Licores, aperitivos, bebidas destiladas simples e compostas, vinhos e vinhos compostos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2793

16/07/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110427228 (02/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GERALDO DOS SANTOS - ME Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2154, de 17/04/2021, anulado para reexame da matéria.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GERALDO DOS SANTOS - ME

RPI 2154

17/04/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA ( IRACEMA & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.INT*- MILTON MARQUES JUNIOR

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JURUVINHO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.