(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

XPG

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XPG

ST13

BR500000830034307

Classe

9

Pedido

830034307

Registro

830034307

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/09
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Vigente16/08/31

Registro concedido em 16/08/2011 e em vigor até 16/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/01/2009

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

A-DATA TECHNOLOGY CO., LTD

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Hardware e software de computador, memórias e módulos de memória para computadores e outros dispositivos eletrônicos, a saber: cartões de memória, cartões de memória flash, discos de memória flash, cartões dram (memória de acesso dinâmico aleatório), cartões ram (memória de acesso aleatório), memórias de computador, memórias de dados, memórias eletrônicas, unidades de memória de semi-condutor, cartões digital virgem para computadores, cartões de memória digitalDiscos de memória, drive de memórias de disco compacto apenas para leitura, drives de disco para computadores, drives de discos magneticos, drives em estado sólido, aparelhos de disco ótico para leitura e gravaçao, aparelhos para leitura para cartões magneticos, discos e fitas, dispositivos elétricos, eletrônicos e eletrotécnicos, a saber: entradas para dados, processamento de dados, transmissão de dados, dispositivos de saída de dados e de armazenamento de dados, controladores de drive de disco, cartões de interface para computadores e aparelhos elétricos, circuitos integrados, paineis de circuitos integrados, semicondutores, câmeras, câmeras digitais, video câmeras, tocadores de audio digital, tocadores mp3, leitores de cartões de chip, leitores de cartao eletrônico, leitores de cartão flash, leitores de cartão smart, armações para amostra de fotos digitais, video clips e musica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210087195 (16/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A-DATA TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2623

13/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de A-DATA TECHNOLOGY CO., LTD

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XPG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.