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Dado oficial do INPI

BR500000830032045

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830032045

ST13

BR500000830032045

Classe

30

Pedido

830032045

Registro

830032045

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/10/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

30/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CIE EXPLOITATION DES SERVICES AUXILIAIRES AERIENS SERVAIR

Representantes

Eila Mota AdvogadaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sucedâneos de café, farinhas, preparações feitas de cereais, pão, massas, confeitos, sorvetes comestíveis, mel, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), temperos, refrescos, sorvetes, massas alimentares, preparações aromáticas para uso alimentar, realçadores de sabor, alimentos á base de aveia, biscoitos, biscoitinhos, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, balas [confeitos], cremes alimentares à base de leite, brioches, alcaparras, flocos de cereais secos, chocolate, condimentos, cuscuz (sêmola), bolachas água e sal, cremes congelados, decorações comestíveis para bolos, edulcorantes naturais, pratos à base de farinha, bolos, massa para bolos, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), infusões não medicinais, ketchup (molhos), flocos de milho, milho grelhado, milho para pipoca, maionese, muesli, pãezinhos, massas com recheio de carne, massas com recheio de frutas (confeitaria), petits fours, pizzas, pimenta, pudins, ravióli, sanduíches, sêmola, sorvetes (sorvetes alimentares), açúcar de confeiteiro para uso alimentar, doces, sushi, tortas, tortas doces e salgadas, empadas, iogurte congelado (sorvetes), refeições e pratos preparados ou cozidos à base de massas alimentares, de açúcar, de arroz ou de cereais, mousses (entradas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SUBSTITUÍDO O TERMO "CONFEITARIA" POR "CONFEITOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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