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Dado oficial do INPI

BR500000830031960

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830031960

ST13

BR500000830031960

Classe

38

Pedido

830031960

Registro

830031960

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/10/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

30/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CIE EXPLOITATION DES SERVICES AUXILIAIRES AERIENS SERVAIR

Representantes

Eila Mota AdvogadaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 38

Telecomunicações, comunicação por terminais de computador, comunicação radiofônica, comunicação telegráfica, comunicação telefônica, emissões radiofônicas, emissões televisivas, informação em matéria de telecomunicação, locação de aparelhos de telecomunicação, locação de aparelhos para a transmissão de mensagens, locação de modem, locação de telefones com secretária eletrônica, correio eletrônicoTransmissão de mensagens, transmissão de dados, transmissão de mensagens e de imagens assistidas por computador, radiotelefonia móvel, transmissão por satélite, comunicações telefônicas, serviços telefônicos, difusão de programas de rádio e de televisão, transmissão de telegramas, transmissão de informações via internet, intranet e extranet, transmissão de informações contidas em bases de dados acessíveis por transmissão de dados, transmissão de informações online, serviços de pedidos a distância por redes internet, intranet e extranet, envio e recepção de pedidos a distância, via rede informática mundial ou de redes internet, intranet e extranet, comunicações por transmissão de dados ou por qualquer sistema utilizando telecomunicações, transmissão assistida por computador de mensagens e de imagens, fornecimento de acesso a rede informática mundial, locação de tempo de acesso a redes informáticas mundiais, serviços de transmissão de informações interativas informatizadas, transmissão de informações provenientes de um banco de dados informatizado, transmissão de dados entre sistemas informatizados para a colocação em rede internacional, transmissão e/ou comunicação de dados via redes informatizadas mundiais, telecomunicações interativas e transmissão de dados em tempo real entre usuários de computadores e de pontos de televisão conectados uns aos outros para permitir a venda e a compra de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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