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Dado oficial do INPI

POLE POSITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLE POSITION

ST13

BR500000830027637

Classe

32

Pedido

830027637

Registro

830027637

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 14/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/12/2008

Data de registro

14/06/2011

Data de expiração

14/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.1.126.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas energéticas (não alcoólicas) isotônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180101495 (13/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2529

25/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180190491 (04/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180101495 (13/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2110

14/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2095

01/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1986

27/01/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • POLE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 03.282.301/0001-43 · FORTALEZA/PR

    21 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POLE POSITION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.