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Dado oficial do INPI

SUPPORT.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPPORT.COM

ST13

BR500000830023496

Classe

37

Pedido

830023496

Registro

830023496

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/11
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 22/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

16/12/2008

Data de registro

22/03/2011

Data de expiração

22/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRAGOSO E BARBOSA LTDA ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção corretiva e preventiva em microcomputadores [hardware], impressoras, monitores, caixas de som, scanner, teclado, mouse e demais periféricos na área de informatica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110426692 (31/05/2011) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) (spv) Requerente: SUPPORTCOMM S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2115, de 19/07/2011.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810110422189 (16/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPPORTCOMM S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2393

16/11/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110426690 (31/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPPORTCOMM S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 810110426690 (31/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPPORTCOMM S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2322

07/07/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. ELETRÔNICA 810110422189, DE 16/05/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2098

22/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2087

04/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Proteção contínua da sua marca

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