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Brasil830020810

HI 2 SEALER

SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Selador de porosidade dos pisosBase para aplicação de ceras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/10/2017

RPI 2442

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150210628 (17/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.

29/10/2014

RPI 2286

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130121727 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c §1º Art. 128 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2270 de 08/07/2014.

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130121419 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BARRA DE SAO MIGUEL PARTICIPACOES IMPORTACAO E COMERCIO DE PISOS S.A.. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

03/01/2012

RPI 2139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/11/2011

RPI 2134

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003