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Dado oficial do INPI

KR KOLA REAL GUARANÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KR KOLA REAL GUARANÁ

ST13

BR500000830020020

Classe

32

Pedido

830020020

Registro

830020020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 06/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/12/2008

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PE

Titulares e representantes

Titulares

ACAVA LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.2127.5.125.1.251.15.2126.4.12

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutaXaropes e outras preparações para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160212662 (23/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000422 (30/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido autoral. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0007651-60.2013.4.02.5101 INPI n.º 52400.067048/2013-11.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160212662 (23/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2405

07/02/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000422 (30/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 0007651-60.2013.4.02.5101 31ª VF do Rio de Janeiro/RJ. INPI n.º 52400.067048/2013-11.

RPI 2236

12/11/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100048968 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ACAVA LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 2235

05/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090017254 (SP), de 06/04/2009

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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