IPAS158
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110401675 (02/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VALDESOM PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110401675 (02/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VALDESOM PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A FORÇA DA CONTABILIDADE & ASSESSORIA? ou do elemento ?A FORÇA DA?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2110
14/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1993
17/03/2009
Proteção contínua da sua marca
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