(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FUSION FLUID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUSION FLUID

ST13

BR500000830017070

Classe

1

Pedido

830017070

Registro

830017070

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/08
  2. Publicação17/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

07/10/2008

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ISDIN,S.A.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos destinados à indústria, ciências, fotografia, assim como à agricultura, horticultura e silviculturaResinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado brutoAdubo para a terraComposições extintorasPreparações para a têmpera e soldagem de metaisProdutos químicos destinados a conservar alimentosMateriais tanantesAdesivos (colas) destinados à indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220428548 (26/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220428548 (26/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220127959 (28/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ISDIN, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220026416 (19/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISDIN, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100322338 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ISDIN,S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2238

26/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1989

17/02/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FUSION PROTECAO VEICULAR

    CNPJ 43.626.155/0001-40 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    8 filmes publicitários · 2024–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUSION FLUID ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.