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Brasil830014349

VOGUE ARÔME

AMERICAN-CIGARETTE COMPANY (OVERSEAS) LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 34Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VOGUE ARÔME

Andamento no INPI

  1. Vigente11/10/26

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

CigarroTabacos/fumoProdutos de tabaco/fumoIsqueirosFósforosArtigos para fumantes incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180102750 (13/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AMERICAN-CIGARETTE COMPANY (OVERSEAS) LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Endereço alterado.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão de registro

IPAS158

04/10/2016

RPI 2387

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810110386252 (03/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: American-Cigarette Company (Overseas) Limited Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140063473 (08/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: American-Cigarette Company (Overseas) Limited

30/08/2011

RPI 2121

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/02/2009

RPI 1988

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003